Foi divulgado, no Portal das Finanças, o Despacho n.º 271/2019 – XXI, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 5 de julho, pelo qual se determina:

 

  1. Para os sujeitos passivos, que cessem a atividade no decorrer do ano de 2019, devem entregar a IES/DA referente a 2019, nos mesmos moldes que as IES/DA relativas a 2018, ou seja, sem prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade;

 

  1. O prazo para entrega da IES/DA referente ao período de 2018 (sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil) é prorrogado para dia 17 de julho de 2019;

 

  1. Para os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, e para os sujeitos passivos de IRC que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março, podem submeter o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade referente a 2019, até 31 de maio de 2020. O prazo previsto no art.º 3.º da Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro (n.º 1 alíneas a) a b)) previa a submissão desse ficheiro até 30 de abril de 2020.

 

Para melhor esclarecimento, juntamos o link para o referido Despacho: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_271_2019_XXI.pdf